Filtro de Daltonismo

Diretoria da Etec

Conforme publicação em D.O.E.; Poder Executivo I, São Paulo, 132 (258) – 56, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022, fica deliberado as seguintes atribuições para o Diretor da Etec.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

CONSELHO DELIBERATIVO

DELIBERAÇÃO CEETEPS No 87, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO

SUBSEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA

Artigo 20 – O Diretor de ETEC, sem prejuízo de outras constantes em documento próprio do CEETEPS e da legislação, terá as seguintes atribuições:

I- Garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento;

II- Promover a elaboração do projeto político-pedagógico da escola;

III- Coordenar a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão;

IV- Gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;

V- Coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da escola com o objetivo de garantir a melhoria dos processos;

VI- Garantir:

a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos na legislação vigente;

b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial, seja ela na forma presencial ou virtual.

VII- Assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior e da Administração Central do CEETEPS;

VIII- Expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;

IX- Promover estudos fundamentados por indicadores institucionais e gerenciar ações visando à oferta de cursos e seu contínuo aprimoramento, assim como de programas, dos recursos físicos, materiais e humanos que compõem a escola;

X- Administrar e responsabilizar-se pelo patrimônio do CEETEPS, observadas as normas e diretrizes legais e infralegais aplicáveis, fomentando estratégias para controle, manutenção, preservação e desfazimento dos bens inservíveis;

XI- Promover ações para a integração escola-família e comunidade-empresa, apoiado em indicadores de fontes reconhecidas;

XII- Coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus resultados;

XIII- Criar condições e estimular experiências inovadoras para o aprimoramento do processo educacional;

XIV- Integrar as ações dos serviços prestados pela escola;

XV- Criar procedimentos que favoreçam a comunicação e o fluxo de informações junto à Comunidade Escolar;

XVI- Convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma presencial ou virtual, os representantes dos órgãos colegiados discentes, docentes, servidores e membros dos demais segmentos da comunidade escolar;

XVII- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Veja a seguir a galeria de nossos diretores: