Na DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 85, de 14 de julho de 2022, em seus artigos 10° e 11°, tratam exclusivamente sobre o conselho de escola:
(…)
Artigo 10º – A Unidade ETEC terá como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho de Escola, articulado à Direção e integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I – Pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) Um representante das diretorias de serviço ou da área de relações institucionais;
c) Um representante dos professores;
d) Um representante dos servidores técnico-administrativos;
e) Um representante dos pais de alunos;
f) Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.
g) Dois representantes das instituições auxiliares à Unidade ETEC;
h) Um representante dos coordenadores em exercício na Unidade.
II – Pela comunidade extraescolar:
a) Um representante de órgão de classe, de curso onde houver;
b) Dois representantes dos empresários, vinculados a cada um dos eixos tecnológicos distintos, dentre os cursos oferecidos pela Unidade;
c) Um aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) Um representante do poder público municipal;
e) Um representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos ofertados pela Unidade;
f) Um representante de demais segmentos de interesse da escola.
§ 1º – A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º – Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, por meio de consulta simples, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§ 3º – Os representantes cumprirão mandato de um ano, com eleição e posse no mês de fevereiro de cada ano, sendo permitida a recondução por dois mandatos.
§ 4º – Deverão ser indicados suplentes para os representantes de todos os segmentos que atuarão nas ausências dos titulares, a partir do processo de consulta realizado, com a indicação do 2º. colocado para cada segmento;
Artigo 11 – O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I – Deliberar sobre:
a) O projeto político-pedagógico da escola;
b) O plano plurianual de gestão;
c) Alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos, sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;
d) As prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou projetos de melhoria para a escola;
e) Calendário Escolar precedendo a sua homologação pelo órgão competente.
II – Estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Unidade ETEC com a comunidade;
III – Analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Unidade ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV – Apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas;
V – Aprovar normas de convivência da comunidade escolar;
VI – Implantar estatuto próprio, de acordo com orientações emanadas pela Administração Central;
VII – Divulgar a pauta das reuniões com antecedência;
VIII – Registrar as reuniões em Atas com clareza, objetividade e fidedignidade.
IX – Referendar aplicação de penalidade de transferência compulsória sujeita ao aluno que incorre de infração disciplinar.
§ 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da Unidade ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar, em primeira chamada, com a presença mínima da maioria qualificada de seus membros (dois terços). Inexistindo quórum, a segunda e última chamada deverá ocorrer com maioria simples.
§ 4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.
§ 5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.
O Conselho de Escola da Etec Ipaussu está composto pelos seguintes membros: