Filtro de Daltonismo

CIPA

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um Órgão Deliberativo e é instituída pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho através da Portaria GM nº 3214, de 8 de junho de 1978.

Objetivos: prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Toda empresa que admita trabalhador como empregado deve constituir a CIPA.

Sua composição é feita por representantes do empregador e dos empregados em proporções iguais. Os representes do empregador (titulares e suplentes) são por ele designado. Os representantes dos empregados (titulares e suplentes) são eleitos por seus pares.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado também sendo admitido a possibilidade de ser Reuniões remotas/ online.